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O recente acidente com botijão de gás no Rio de Janeiro, que causou a morte de quatro pessoas, trouxe à tona novamente a questão da necessidade da manutenção correta do sistema de gás para residências e restaurantes.
A provável causa da explosão foi o mal estado da mangueira, remendada com fita isolante, e os cilindros de gás, que eram armazenados nos fundos do restaurante em local pouco arejado. Casos assim são muito comuns em explosões, por isso, é de extrema importância ter a mangueira em bom estado e reguladores dentro da validade, para evitar qualquer acidente, desde um vazamento até uma fatal explosão.
Todo regulador para gás tem vida útil e garantia de cinco anos. A troca no tempo predeterminado pode evitar problemas com segurança – mangueira e regulador vencidos ou em mal estado de conservação podem causar vazamentos.
“Acidentes com botijões de gás podem ter consequências muito graves, como a ocorrida recentemente no Rio de Janeiro. Ao efetuar a manutenção correta, o consumidor protege a si, à sua família e aos que vivem próximos à sua residência”, explica Henry Laterza, gerente de marketing da Aliança Metalúrgica, empresa fabricante de reguladores para gás há 84 anos.
O executivo alerta que é preciso cautela ao escolher reguladores e mangueiras. “Todo regulador para gás deve possuir a marca de conformidade do InMetro. É importante também verificar a data de validade, a idoneidade da empresa fabricante e a existência de assistência técnica com profissionais habilitados para ajudar nas dúvidas de instalação”, recomenda Laterza.
O executivo afirma que ao efetuar a troca no prazo estabelecido, o consumidor pode diminuir suas despesas com o gás de cozinha (GLP). “Isso acontece porque o regulador vencido não consegue retirar todo o gás do botijão, ou seja, o consumidor gasta mais, já que devolve o botijão ainda com uma quantidade de gás. A economia pode chegar a até 30%”, finaliza o gerente da Aliança Metalúrgica, Henry Laterza.
Anote:
Regulador para Gás: é uma peça que regula e bloqueia a passagem do gás do botijão para o consumo. No regulador deve constar a gravação do código NBR 8473 do InMetro; e a data de validade.